O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (17) que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos
processos de seleção por terem tatuagem. A decisão deverá ser seguida
por todas as instâncias da Justiça.
A Corte aceitou o recurso de um candidato ao
concurso de soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo que, em 2008,
foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi
considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem
de um mago na perna.
Por 7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido
pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso. Segundo o ministro, o
critério de seleção de candidatos não pode ser arbitrário e deve ser
previsto anteriormente em lei. Para o ministro, as distinções devem ser
obedecer a critérios objetivos, sem discriminar os candidatos.
"O fato de uma pessoa possuir tatuagens,
visíveis ou não, não pode ser tratado pelo Estado como parâmetro
discriminatório contra o deferimento à participação em concurso”, disse o
ministro.
O ministro Marco Aurélio foi o único a votar
contra, por entender que o edital do concurso previa que os candidatos
tatuados seriam submetidos à avaliação preliminar da tatuagem.
Antes de ir ao Supremo, o candidato recorreu
à primeira instância e ganhou o recurso, mas a sentença foi reformada
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, o tribunal entendeu
que a restrição de candidatos com tatuagem estava expressamente
prevista.
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