Liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello
BRASÍLIA — O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da
presidência do Senado. A decisão foi tomada com base no pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade, nesta segunda-feira.
O ministro concordou com os argumentos da Rede de que, como Renan virou
réu no STF, ele não pode continuar no comando do Senado, em razão de
estar na linha sucessória da Presidência da República. A liminar
precisará ser referendada pelo plenário do STF. No lugar de Renan,
assumirá a Presidência do Senado o petista Jorge Viana.
Na decisão, o ministro explicou que não afastou Renan do mandato,
apenas da Presidência do Senado. Renan planajeva colocar para votação no
plenário amanhã o projeto sobre abuso de autoridade, bastante
questionado por juízes e membros do Ministério Público.
"Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do
mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de
Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o
caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta
decisão".
Pela regra constitucional, na ausência do presidente da República e
do vice, os substitutos são os presidentes da Câmara, do Senado e do
STF, nessa ordem. Na semana passada, o tribunal aceitou denúncia contra
Renan e ele foi transformado em réu em uma ação penal por peculato. A
íntegra da decisão ainda não foi divulgada.
“Com o recebimento da denúncia, passou a existir impedimento
incontornável paraa permanência do referido Senador na Presidência do
Senado Federal, de acordo com aorientação já externada pela maioria dos
ministros do STF”, afirmou o partido no pedido.
Em novembro, o STF começou a julgar ação apresentada pela própria
Rede que questiona se um réu pode estar na linha sucessória da
Presidência. Cinco ministros do Supremo seguiram à época o entendimento
de Marco Aurélio, relator da ação, de que um parlamentar que é alvo de
ação penal não pode ser presidente da Câmara ou presidente do Senado
porque é inerente ao cargo deles eventualmente ter que assumir a
Presidência. O julgamento não foi concluído porque o ministro Dias
Toffoli pediu vista e não há data para ser retomado.
O STF abriu na semana passada ação penal para investigar Renan por
peculato — ou seja, desviar bem público em proveito particular. O
processo apura se a empreiteira Mendes Junior pagou pensão alimentícia à
jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha. O
escândalo eclodiu em 2007 e, na época, levou à renúncia de Renan da
presidência do Senado. As investigações revelaram que o parlamentar não
tinha dinheiro suficiente para pagar a pensão. Renan teria apresentado
documentos falsos para comprovar que tinha condições de arcar com a
despesa. Além desse caso, o peemedebista responde a outros onze
inquéritos no STF, sendo oito decorrentes da Operação Lava-Jato.
Dos três crimes pelos quais Renan foi denunciado, os ministros foram
unânimes na decisão de arquivar um deles por prescrição. Não há mais
como punir o parlamentar por falsidade ideológica de documento
particular, porque já se passaram muitos anos dos fatos. Em relação ao
crime de falsidade ideológica de documento público, o STF declarou, por
oito votos a três, que a denúncia explicou exatamente qual documento
tinha sido fraudado. Portanto, não haveria motivo mínimo para prosseguir
com a investigação.
Restou apenas o crime de peculato. Em 2005, Renan teria simulado um
empréstimo com a locadora de carros Costa Dourada. Segundo a denúncia, o
dinheiro extra na conta bancária serviria para comprovar que ele tinha
renda suficiente para pagar do próprio bolso a pensão à filha. Além
disso, Renan teria usado mais da metade da verba indenizatória do
Senado, de R$ 12 mil por mês à época, para pagar a mesma empresa. Teriam
sido sete pagamentos de R$ 6,4 mil. Segundo a denúncia, o contrato
também era fictício, porque não ficou comprovado o fornecimento dos
carros em contrapartida. Os repasses à locadora teriam sido realizados
entre janeiro e julho de 2005.
Fonte: O Globo
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