MP-RJ instaurou inquérito para apurar se o prefeito teria cometido ato de improbidade administrativa. Dívida é de aproximadamente R$ 2,4 milhões.
A Justiça do Rio decretou, nesta sexta-feira (9), o bloqueio dos bens
de Eduardo Paes. O prefeito do Rio está sendo acusado de improbidade
administrativa na construção do Campo de Golfe Olímpico da Barra da
Tijuca, feito para os Jogos 2016. A decisão determina que Paes e a
construtora Fio Empreendimentos tenham seus ativos leiloados para pagar a
dívida.
No início do mês de março de 2015, o Ministério Público Estadual do Rio
(MP-RJ) instaurou um inquérito para apurar se o prefeito Eduardo Paes
teria cometido ato de improbidade administrativa no acordo feito com a
Fiori Empreendimentos para construir o campo de golfe, permitindo que o
grupo privado obtivesse vantagens “excessivas” e “injustificadas”.
Na decisão, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves determina o bloqueio de bens de Paes e da construtora, "determinando a penhora on line dos ativos financeiros de ambos, ressalvadas as verbas de natureza salarial", como aponta um trecho do texto.
Segundo ele, a dívida, de 2013, chega a R$ 2,39 milhões. "A presente ação de improbidade vem instruída com prova documental consistente no procedimento administrativo de licença ambiental onde foi dispensado o pagamento da taxa devida pelo particular, contra todas as recomendações da Secretaria de Meio Ambiente, através de expediente de exceção onde o Município do Rio de Janeiro arcou com o pagamento da contrapartida financeira devida. A fórmula mágica encontrada para afastar o pagamento constitui claro ato de improbidade administrativa que causou evidente dano ao erário municipal. ", diz outro trecho da decisão.
Na decisão, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves determina o bloqueio de bens de Paes e da construtora, "determinando a penhora on line dos ativos financeiros de ambos, ressalvadas as verbas de natureza salarial", como aponta um trecho do texto.
Segundo ele, a dívida, de 2013, chega a R$ 2,39 milhões. "A presente ação de improbidade vem instruída com prova documental consistente no procedimento administrativo de licença ambiental onde foi dispensado o pagamento da taxa devida pelo particular, contra todas as recomendações da Secretaria de Meio Ambiente, através de expediente de exceção onde o Município do Rio de Janeiro arcou com o pagamento da contrapartida financeira devida. A fórmula mágica encontrada para afastar o pagamento constitui claro ato de improbidade administrativa que causou evidente dano ao erário municipal. ", diz outro trecho da decisão.
Fonte: G1
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